Brasil suspende exportações de carne de aves após surto de doença

Medida atende aos requisitos acordados nos Certificados Sanitários Internacionais com mais de 40 países

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) suspendeu preventivamente as exportações de carne de aves e seus derivados após a confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em um estabelecimento avícola comercial em Anta Gorda, Rio Grande do Sul. A medida atende aos requisitos acordados nos Certificados Sanitários Internacionais (CSI) com 44 países.

A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros. Por isso, o Mapa revisou preventivamente os CSI para atender às garantias e requisitos estabelecidos. A suspensão temporária da certificação segue as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos. Ou seja, ela garante a transparência do serviço oficial brasileiro frente aos países importadores.

Tipos de suspensões

As suspensões variam conforme a área ou região afetada. A suspensão pode ser nacional, por pelo menos 21 dias, ou restrita a um raio de 50 km do foco identificado. Países como China, Argentina e México enfrentam suspensão total para importações de carne de aves, carne fresca de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.

Para o Rio Grande do Sul, as exportações estão restritas para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã. Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.

Raio de 50 Km

Em um raio de 50 km do foco, não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão e Timor Leste. Por outro lado, os CSI para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.

Além disso, produtos submetidos a tratamento térmico, como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai, não possuem qualquer limitação. Portanto, eles poderão ser normalmente certificados. O Mapa revisa diariamente as regras de suspensão, considerando as negociações em curso com os países parceiros, que incluem todas as ações para erradicar o foco da doença.

Exportações de carne de aves

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, atrás do Paraná e de Santa Catarina. Nos primeiros seis meses do ano, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas – US$ 94 milhões). Em segundo lugar, Arábia Saudita (39 mil toneladas – US$ 77 milhões). Em terceiro lugar China (32 mil toneladas – US$ 52 milhões). Depois vem o Japão (20 mil toneladas – US$ 43 milhões).

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